Compartilhe

Tags

Liberação em até 3 hora

Precisando de um Alívio em suas Contas?

Faça um Empréstimo na Conta de Luz!

Precisando de Dinheiro Rápido?

Antecipe o seu FGTS!

Quer receber novidades sobre finanças?

Precisando de Dinheiro Rápido?

Fale Conosco no WhatsApp

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.


Mas afinal, quais são as vantagens e desvantagens de ser um Microempreendedor Individual?


Vantagens:
• Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
• Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
• Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
• Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
• Possibilidade de emitir nota fiscal;
• Oportunidade de vender para o governo;
• Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.


Desvantagens:
• Limite anual de faturamento de R$ 81 mil: para algumas pessoas, esse valor pode limitar o crescimento da empresa. Caso ele seja ultrapassado, é necessário migrar para outro porte, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
• Possibilidade de contratar no máximo um funcionário – quem precisar de mais colaboradores precisa se enquadrar em outra categoria.
• Impossibilidade de abrir filiais: o MEI pode ter apenas um ponto de negócio. Caso queira abrir mais de um, também precisa mudar de porte.
• Não poder ser sócio, dono ou administrador de outra empresa – ou seja, o MEI que quiser ter outro negócio precisa mudar a empresa de porte ou dar baixa no CNPJ.


Apesar de abranger uma grande quantidade de atividades, o formato de empresa MEI não abrange profissões regulamentadas. Nestes casos o empreendedor deverá realizar a abertura de uma empresa no modelo EI, EIRELI ou LTDA. Confira a lista completa no portal do empreendedor acessando o site: www.portaldoempreendedor.com.br

Felipe Martins
Compartilhe